Publicações do processo

4114940-02.2026.8.26.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Lista de distribuição

    TJSP · Gab. 03 - 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial · Outros

    Processo 4114940-02.2026.8.26.0000 distribuido para Gab. 03 - 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial - 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial na data de 26/08/2026.

  2. Intimação

    TJSP · Privado 1 - Unidade de Processamento Judicial · DESPACHO/DECISÃO

    Agravo de Instrumento Nº 4114940-02.2026.8.26.0000/SP AGRAVANTE: BRV PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO(A): MARCOS NOVAKOSKI FERNANDES VELLOZA (OAB SP117536) AGRAVADO: RAGLAN PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB SP186458) Magistrado: FÁBIO GUIDI TABOSA PESSOA Gab. 03 - 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial DESPACHO/DECISÃO VISTOS. 1) Defiro o processamento do agravo de instrumento, nos termos do art. 1.015, I, do CPC, visto tratar-se de recurso contra decisão relativa a tutela provisória; 2) Com efeito, a r. decisão agravada (evento nº 18 dos autos principais) deferiu parcialmente tutela cautelar em caráter antecedente para suspender os efeitos do registro da 2ª alteração do contrato social da corré Cyber perante a Jucesp, exclusivamente com vistas à preservação do direito de tag along da autora, ressalvando que eventual operação de alienação de controle, fusão, incorporação ou transferência substancial de ativos deverá contemplar a participação correspondente à autora; 2.1) Sustentam as rés (sócia majoritária e empresa Cyber), em síntese, o descabimento da medida, por falta de dano concreto à autora e à natureza reparável dos direitos econômicos discutidos, apontando inexistir, atualmente, operação societária prejudicada pela tutela; 2.2) Dessa forma, denego o efeito suspensivo requerido, por não vislumbrar, sob a perspectiva da urgência, risco de dano iminente a justificar a sustação monocrática da r. decisão agravada previamente ao exame da matéria pela turma julgadora; 3) Cientifique-se o MM. Juízo a quo do teor da presente decisão, valendo a presente como ofício, dispensada a prestação de informações; 4) Intime-se a agravada para apresentação de contrarrazões, no prazo legal. Int. São Paulo, 28 de agosto de 2026.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.