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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 31ª a 35ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4114510-41.2026.8.26.0100/SPAUTOR: KAUANE NASCIMENTO VANGRELINO
ADVOGADO(A): JOSE LUCAS LACERDA DE LIMA (OAB SP548736)
RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436)
SENTENÇA
Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA. a restabelecer, no prazo de cinco dias, o acesso da autora à conta do Instagram identificada pelo nome de usuário ?@kaauhnascimento76? e pela URL ?https://www.instagram.com/kaauhnascimento76?, mediante encaminhamento de link ou adoção de outro procedimento seguro de recuperação pelo endereço eletrônico ?kauanenascimentovangrelino228@outlook.com?. Concedo a tutela de urgência para determinar o cumprimento da obrigação independentemente do trânsito em julgado, sob pena de multa de R$ 200,00 por dia de descumprimento, limitada a 30 dias. Diante da sucumbência recíproca, cada parte arcará com 50% das custas e despesas processuais. Condeno a autora ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da ré, fixados em R$ 1.000,00, e a ré ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da autora, também fixados em R$ 1.000,00, vedada a compensação, nos termos do artigo 85, § 14, do Código de Processo Civil.