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4114505-28.2026.8.26.0000

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Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Lista de distribuição

    TJSP · Gab. 05 - 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial · Outros

    Processo 4114505-28.2026.8.26.0000 distribuido para Gab. 05 - 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial - 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial na data de 26/08/2026.

  2. Intimação

    TJSP · Privado 1 - Unidade de Processamento Judicial · DESPACHO/DECISÃO

    Agravo de Instrumento Nº 4114505-28.2026.8.26.0000/SP AGRAVANTE: WAGNER GONCALVES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): RONALDO BATISTA DE ABREU (OAB SP099097) AGRAVADO: NORBERTO ALVES DE ARAUJO ADVOGADO(A): CARLOS ROSSETO JUNIOR (OAB SP118908) AGRAVADO: LAERCIO DA CRUZ GOUVEIA ADVOGADO(A): CARLOS ROSSETO JUNIOR (OAB SP118908) Magistrado: MAURICIO PESSOA Gab. 05 - 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial DESPACHO/DECISÃO Voto nº. 25.166. Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente da Seção de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Este recurso foi interposto contra decisão proferida em incidente de desconsideração da personalidade jurídica (proc. nº. 0038300-51.2025.8.26.0100), instaurado incidentalmente em cumprimento de sentença (proc. nº. 0031174-96.2015.8.26.0100), e foi distribuído a esta Relatoria. O eminente Desembargador Azuma Nishi, integrante da C. 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial deste E. Tribunal, relatou os agravos de instrumento nºs. 2182368-11.2021.8.26.0000, 2150693-98.2019.8.26.0000 e 2119461-05.2018.8.26.0000, todos interpostos contra decisões proferidas no referido cumprimento de sentença. Considerando, pois, haver prevenção do eminente Desembargador Azuma Nishi para a Relatoria dos recursos relativos ao processo de origem, a interpretação mais adequada do artigo 105 “caput” e §§ 1º e 3º do Regimento Interno é no sentido de que se mantenha a prevenção tal qual consolidada. Sendo assim, com os esclarecimentos e informações ora prestadas, representa-se a Vossa Excelência para, caso assim entenda, reconhecer-se a prevenção do eminente Desembargador Azuma Nishi, com a consequente redistribuição deste recurso, compensando-se oportunamente. Segue com as homenagens de estilo.

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