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Agravo de Instrumento Nº 4114019-43.2026.8.26.0000/SP
AGRAVANTE: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
ADVOGADO(A): LUIZ FELIPE CONDE (OAB SP310799)
AGRAVADO: BENICIO DOS SANTOS DE ANDRADE
ADVOGADO(A): MIRNA CIANCI (OAB SP071424)
INTERESSADO: ENTRELACOS INTERVENCAO TERAPEUTICA LTDA
ADVOGADO(A): BRUNO PEÇANHA DOS SANTOS
INTERESSADO: NOVOS RUMOS CLINICA DE FISIOTERAPIA E REABILITACAO LTDA
ADVOGADO(A): JOÃO ANTONIO RAMALHO JUNIOR
Magistrado: VITO JOSÉ GUGLIELMI
Gab. 01 - 6ª Câmara de Direito Privado
DESPACHO/DECISÃO
1. O fundamento invocado para suporte do deferimento liminar não tem o alcance que lhe empresta a agravante.
Não se vê, prima facie, ilegalidade manifesta da r. decisão agravada que, em ação de obrigação de fazer ajuizada contra operadora de plano de saúde em fase de cumprimento provisório de sentença, reconheceu novo descumprimento da obrigação por parte da executada e, em consequência, condenou-a às penas por litigância de má-fé e à multa por ato atentatório à dignidade da justiça.
2. Ausente, pois, a plausibilidade do direito, inviável a concessão do efeito suspensivo, que fica indeferido.
Comunique-se, servindo o presente como ofício.
3. Dispensadas as informações do juízo, intime-se o agravado para resposta e retornem. Int..