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Processo 4114009-87.2026.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJSP

Procedimento Comum Cível Nº 4114009-87.2026.8.26.0100/SP AUTOR: ROSENI VIEIRA DO NASCIMENTO CAPANA ADVOGADO(A): ANDRESSA EDUARDA TAVARES MATOS (OAB MG238759) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A concessão dos benefícios de gratuidade da justiça, bem como de parcelamento ou diferimento das despesas processuais, possui caráter excepcional e pressupõe a efetiva demonstração da incapacidade financeira da parte. No caso, os elementos constantes dos autos — notadamente a natureza e o objeto da demanda, aliados à opção pela contratação de representação particular — infirmam a alegação de hipossuficiência. Assim, a parte foi intimada a comprovar a hipossuficiência, mediante juntada do Registrato e dos extratos das contas indicadas, providência que reproduz metodologia da Defensoria Pública e visa evitar a omissão de fontes de renda. Não obstante, apesar de regularmente intimada, a parte não apresentou toda a documentação necessária para a análise integral de sua capacidade financeira, deixando, assim, de se desincumbir do ônus que lhe cabia. Nesse sentido, confira-se o seguinte julgado, dentre tantos outros: “Ação cautelar de exibição de documentos – Determinação de apresentação de documentos que justificassem o deferimento do benefício da assistência judiciária gratuita ao autor – Inércia do requerente – Extinção do processo sem julgamento do mérito – Possibilidade – Aplicação do artigo 284 do Código de Processo Civil à hipótese – Recurso não provido.” (TJSP; 3ª Câmara de Direito Privado; Apelação Cível 1008632-83.2015.8.26.0224; Rel. Marcia Dalla Déa Barone; j. 17/02/2016). Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de concessão de gratuidade, e, pelas mesmas razões, eventual ou subsequente pedido de parcelamento ou diferimento. Emende a parte autora a petição inicial no prazo vinculado a esta decisão para comprovar o integral recolhimento das custas judiciais e despesas processuais. Os valores das custas e as orientações sobre os recolhimentos podem ser obtidos no site do TJSP, nos links Custas e Depósitos Judiciais, Manuais e Tutoriais ao Público Externo e Infoeproc. Tudo sob pena de extinção, sem nova intimação. Int.

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