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Agravo de Instrumento Nº 4113954-48.2026.8.26.0000/SP
AGRAVANTE: DIOGENES DE T. M. MOURA & CIA. LTDA
ADVOGADO(A): LUCAS DE LIMA ROBERTO (OAB SP379189)
ADVOGADO(A): PATRÍCIA MILAN (OAB SP303544)
AGRAVADO: TAIS CRISTINA TORRALBO
ADVOGADO(A): TAIS CRISTINA TORRALBO (OAB SP441348)
Magistrado: WALTER PINTO DA FONSECA FILHO
Gab. 01 - 11ª Câmara de Direito Privado
DESPACHO/DECISÃO
Vistos...
1) Com aquilo que foi trazido no agravo de instrumento, não vislumbro a probabilidade de êxito do recurso interposto, como também em relação à possibilidade de dano grave, de difícil ou impossível reparação antes do seu julgamento colegiado, pois a gratuidade da justiça tem efeitos ex nunc, de modo que os débitos incidentes pelo período em que o benefício não vigorava permanecem exigíveis. Indefiro, assim, o pedido de efeito suspensivo.
2) Intime-se a agravada para que, querendo, apresente resposta ao recurso.
3) Após, voltem conclusos.