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Agravo de Instrumento Nº 4113573-40.2026.8.26.0000/SPPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 4001307-88.2026.8.26.0363/SP
AGRAVANTE: TIAGO LUIZ BARBOSA
ADVOGADO(A): PRISCILA FRANCO FERREIRA DA SILVA (OAB SP159710)
Magistrado: MARCOS FLEURY SILVEIRA DE ALVARENGA
Gab. 03 - 28ª Câmara de Direito Privado
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Cuida-se de agravo de instrumento interposto por TIAGO LUIZ BARBOSA contra a decisão proferida nos autos da ação de cobrança de honorários advocatícios contratuais que lhe move IVANILDA BORGES FERREIRA (processo nº 4001307-88.2026.8.26.0363, em trâmite perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Mogi Mirim).
O agravante não comprovou o recolhimento do preparo no ato da interposição do recurso, tampouco formulou pedido de concessão da gratuidade da justiça nestes autos ou na ação de origem.
Registre-se que o benefício anteriormente concedido ao recorrente nos autos da ação nº 1002387-75.2025.8.26.0363, da qual se originou o cumprimento de sentença nº 0000906-60.2026.8.26.0363, não se estende automaticamente à presente ação autônoma de cobrança de honorários advocatícios.
Ademais, a guia vinculada ao agravo, no valor de R$ 576,30, com vencimento em 30/08/2026, permanece em aberto.
Assim, nos termos do artigo 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil, intime-se o agravante para, no prazo de cinco dias, efetuar e comprovar o recolhimento do preparo em dobro, sob pena de deserção.
Por ora, fica reservada a apreciação do pedido de atribuição de efeito suspensivo, ausente situação de urgência que justifique seu exame antes da regularização do preparo.
Após, tornem conclusos.
Int.