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TJSP · UPJ da 36ª a 40ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 4113509-21.2026.8.26.0100/SP Assunto: Contratos bancários AUTOR: CESAR ALEXANDRE PIASSA ADVOGADO(A): EUDO QUARESMA MARTINS JUNIOR (OAB SP444894) AUTOR: TACIANA SOUSA LIMA ADVOGADO(A): EUDO QUARESMA MARTINS JUNIOR (OAB SP444894) ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a parte autora em réplica, em 15 dias. Nos termos dos artigos 338 e 339, CPC, caso o réu em contestação haja alegado ilegitimidade passiva indicando outro sujeito passivo, deverá o autor, no mesmo prazo de 15 dias ora concedido, dizer se deseja a substituição da parte ilegítima pela pessoa indicada ou apenas a inclusão da parte indicada, sem a exclusão de nenhum réu. Em caso de aceitação da indicação, a parte autora deverá, também desde logo, promover a citação da pessoa indicada, informando o endereço e recolhendo as custas postais, ressalvada a hipótese de ser beneficiário de gratuidade. Em caso de não haver manifestação expressa sobre a questão no prazo assinalado, não será repetida a intimação e será presumido que a parte não deseja alterar o polo passivo, pelo que o feito seguirá nos termos em que ajuizado. Havendo corréu ainda não citado, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, requerendo o quanto necessário para a efetivação da citação, em 15 dias. Local: São Paulo
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