2026-09-16 · TJSP
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4113501-44.2026.8.26.0100/SP Assunto: Confissão/Composição de Dívida (Direito Civil) EXEQUENTE: VSTP EDUCACAO S.A. ADVOGADO(A): FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB SP292207) ATO ORDINATÓRIO A carta destinada à parte ré foi recebida por terceiro e não há no endereço do destinatário indicação de uma unidade condominial (apartamento, sala, conjunto ou casa), o que afasta, em princípio, a autorização de entrega ao funcionário da portaria (art. 248, §4º, do CPC). Tem-se, assim, que a citação não pode ser considerada completa, seja pela falta de entrega pessoal ao destinatário, em caso de endereço fora de condomínio, seja pela falta de indicação expressa da unidade a que deveria ser encaminhada, em caso de o endereço pertencer a um condomínio. Diante do exposto, a parte autora deverá, no prazo de 15 dias, promover nova tentativa de citação: 1) requerendo a expedição de mandado de citação/carta precatória para o mesmo endereço, caso ele não pertença a condomínio; 2) indicando a unidade condominial em que a carta deve ser entregue e juntando o comprovante de custas postais respectivas, caso o endereço pertença a condomínio. Local: São Paulo