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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4113461-62.2026.8.26.0100/SP
AUTOR: ARTHUR DANIEL TEIXEIRA DE SOUZA
ADVOGADO(A): WANDERLEY CARDOSO DE LIMA (OAB SP201147)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 11.1: Trata-se de embargos de declaração opostos em face da decisão 7.1. Pretende o embargante a reconsideração da decisão proferida.
Conheço dos embargos, visto que tempestivos.
A decisão recorrida não padece de qualquer vício.
O art. 1.022 do Código de Processo Civil é taxativo ao estabelecer as hipóteses de cabimento deste recurso, quais sejam, omissão, contradição, obscuridade ou erro material do ato decisório atacado.
Verifica-se que no recurso em análise pretende-se rediscutir o mérito da decisão proferida, discussão que não é comportada por esta estreita via recursal.
Ante o exposto, REJEITO os presentes embargos, a fim de manter a decisão embargada, em seu inteiro teor.