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2026-09-16 · TJSP
Embargos à Execução Nº 4113265-92.2026.8.26.0100/SP
EMBARGANTE: TRANSPORTES BEM VINDO LTDA
ADVOGADO(A): ALCIDES WILHELM (OAB SP450548)
ADVOGADO(A): MARA DENISE POFFO WILHELM (OAB SP450554)
EMBARGADO: BANCO SAFRA S A
ADVOGADO(A): IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB SP457621)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Ev. 33. Deixo de analisar o pedido de suspensão da execução em virtude da prorrogação do stay period, pois se tratar de matéria referente ao processo executivo e não aos presentes embargos.
Cabe ao interessado pleitear o pedido de suspensão na ação de execução.
No mais, aguarde-se o decurso do prazo de defesa.
Int.
2026-09-09 · TJSP
Embargos à Execução Nº 4113265-92.2026.8.26.0100/SP
EMBARGANTE: TRANSPORTES BEM VINDO LTDA
ADVOGADO(A): ALCIDES WILHELM (OAB SP450548)
ADVOGADO(A): MARA DENISE POFFO WILHELM (OAB SP450554)
EMBARGADO: BANCO SAFRA S A
ADVOGADO(A): IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB SP457621)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Apensem-se estes autos digitais ao processo digital nº 4033063-31.2026.8.26.0100.
Recebo os embargos para processamento.
Efeito Suspensivo – Indeferimento
INDEFIRO efeito suspensivo, uma vez que a Ação de Execução não foi garantida por penhora, depósito ou caução suficientes, conforme dispõe o artigo 919, § 1°, do Código de Processo Civil. Faltando o preenchimento de tal requisito, irrelevante a presença ou não dos demais.
Recuperação Judicial – Suspensão da Execução – Indeferimento
A embargante requer, ainda, a suspensão da execução em razão do processamento de sua recuperação judicial.
Ocorre que a decisão proferida em 31 de março de 2026 pelo Juízo recuperacional (evento 1, DOC5) consignou que, dos 180 dias de suspensão, 51 dias já haviam sido usufruídos em razão da tutela cautelar antecedente, declarando remanescentes 129 dias. Embora o dispositivo daquela mesma decisão faça referência ao prazo restante de 150 dias, também com abatimento dos 51 dias anteriormente usufruídos, a divergência não interfere na análise atual, pois, considerado mesmo o prazo mais amplo, o período de suspensão já se encontra esgotado.
Assim, INDEFIRO, por ora, o pedido de suspensão da execução com esse fundamento, sem prejuízo de nova apreciação mediante juntada de decisão superveniente do Juízo recuperacional.
Citação
Anotados os nomes dos advogados da embargada, para intimação pelo diário oficial.
Em termos de prosseguimento, cite(m)-se o(s) embargado(s), na pessoa de seu(s) patrono(s), para, querendo, apre­sentar(em) impugnação, no prazo de 15 dias.
Oportunamente, tornem conclusos.
Int.