Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Privado 2 - Unidade de Processamento Judicial · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 4113059-87.2026.8.26.0000/SP AGRAVANTE: JOSE LUIZ MANENTI ADVOGADO(A): LEANDRO CESAR PINHO (OAB SP452477) Magistrado: NELSON JORGE JÚNIOR Gab. 03 - 13ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. 1) O pedido de suspensão à decisão agravada deve ser acolhido, pois há plausibilidade nas alegações, porque a relação do agravante com a agravada está vinculada ao CDC e tem a faculdade de escolha do foro para a propositura da ação, o que fez, propondo-a onde se encontra a agravada. Defiro a suspensão da decisão. 2) Comunique-se ao juízo de primeiro grau esta decisão e para que dê efetivo cumprimento. 3) Intime-se o agravado para que apresente contraminuta no prazo legal.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.