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Agravo de Instrumento Nº 4112816-46.2026.8.26.0000/SPPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0007344-58.2025.8.26.0001/SP
AGRAVANTE: JOSE AUGUSTO DE SOUZA FROTA
ADVOGADO(A): MARCELLO DAMIANOVICH (OAB SP193030)
AGRAVADO: ROSANGELA DE SOUZA FROTA DUARTE LTDA
ADVOGADO(A): ELENICIO MELO SANTOS (OAB SP073489)
AGRAVADO: ROSANGELA DE SOUZA FROTA DUARTE
ADVOGADO(A): ELENICIO MELO SANTOS (OAB SP073489)
AGRAVADO: CROMATEC EQUIPAMENTOS GRAFICOS LTDA
ADVOGADO(A): ELENICIO MELO SANTOS (OAB SP073489)
Magistrado: MANOEL RICARDO REBELLO PINHO
Gab. 03 - 20ª Câmara de Direito Privado
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra as rr. decisões constantes dos eventos 32 e 53 dos autos de origem (evento 32, DESPADEC1 e evento 53, DESPADEC1), que, respectivamente, julgou improcedente o incidente de desconsideração da personalidade jurídica oferecido pela parte agravante e rejeitou embargos de declaração.
2. INDEFIRO o pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso, por não estarem presentes os requisitos legais para sua concessão, independentemente de manifestação da parte contrária, bem como porque não se vislumbra a possibilidade de lesão grave e de difícil reparação decorrente da r. decisão agravada até o julgamento do presente agravo de instrumento pela Turma Julgadora (CPC/2015, arts. 1.019, I, e 1.012, §4º).
3. Intime-se a parte agravada para resposta.
Intimem-se.
São Paulo, 27 de agosto de 2026.