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TJSP · Privado 1 - Unidade de Processamento Judicial · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 4112741-07.2026.8.26.0000/SP AGRAVANTE: ADA LEA CORREA YALMANIAN ADVOGADO(A): ROBSON DA SILVA MARQUES (OAB SP130254) AGRAVANTE: LUIS ROBERTO YALMANIAN ADVOGADO(A): ROBSON DA SILVA MARQUES (OAB SP130254) AGRAVADO: TERCA DA SERRA RESIDENCIAL SENIOR JUNDIAI LTDA ADVOGADO(A): WALDINEI DIMAURA COUTO (OAB SP150878) AGRAVADO: HOSPITAL DE RETAGUARDA E REABILITACAO GERIATRICA REGER LTDA ADVOGADO(A): BRUNO SCHOUERI DE CORDEIRO (OAB SP238953) AGRAVADO: ASSOCIACAO NIPO BRASILEIRA DE ASSISTENCIA SOCIAL - ENKYO ADVOGADO(A): ELIZA TIEMI AKAMINE (OAB SP195732) ADVOGADO(A): ELISA MARIA DOS SANTOS SCHERVENIN (OAB SP134160) ADVOGADO(A): CAROLINE RODRIGUES ANDRADE (OAB SP459115) AGRAVADO: INSTITUTO DAS PEQUENAS MISSIONARIAS DE MARIA IMACULADA ADVOGADO(A): TARCÍSIO RODOLFO SOARES (OAB SP103898) Magistrado: WILSON LISBOA RIBEIRO Gab. 06 - 9ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO Vistos. Bate-se o autor pela adoção de célere medida em face do ora agravado, CONDOMINIO RESIDENCIAL PACAEMBU, dada sua inércia no sentido de apresentar os documentos assinados junto à origem. Consoante razões encampadas, patente seria seu interesse, legitimidade e necessidade quanto à obtenção de relevantes informes acerca das reais condições de saúde da finada RACHEL TEREZINHA DEMASI - dada sua condição de herdeiro e disposição duvidosa acerca de imóvel. A providência aqui repisada foi indeferida junto à origem, daí porque deduziu pedido de atribuição de efeito ativo. Pois bem. Ao que parece, foi indeferido pedido de intimação, confundido com pedido de citação - esta sim, levada a termo - ao passo que, para o aqui relevante, não houve postura colaborativa da parte em comento. Tendo em conta a relevância do cerne - e aparente descumprimento de clara ordem - não soa possível / útil / razoável seja aguardado ulterior momento para que sejam delimitadas as consequências do ocorrido. Neste nada produtivo ambiente, ante a verossimilhança do direito, premente necessidade, a par de que ordens judiciais não podem ser tergiversadas, CONFIRO O EFEITO ATIVO para determinar a intimação do agravado a: (i) apresentar os omitidos documentos, na principal, no prazo de 05 dias; pena da incidência de multa da ordem de R$ 200,00 ao dia, limitada, por ora, a 30 cômputos. Nada obstante, deverá ser intimado a deduzir, querendo, (ii) contraminuta nestes; porém no prazo de 15 dias. Int.
TJSP · Privado 1 - Unidade de Processamento Judicial · Ato ordinatório
Agravo de Instrumento Nº 4112741-07.2026.8.26.0000/SP AGRAVANTE: ADA LEA CORREA YALMANIAN ADVOGADO(A): ROBSON DA SILVA MARQUES (OAB SP130254) AGRAVANTE: LUIS ROBERTO YALMANIAN ADVOGADO(A): ROBSON DA SILVA MARQUES (OAB SP130254) Magistrado: WILSON LISBOA RIBEIRO Privado 1 - Unidade de Processamento Judicial ATO ORDINATÓRIO Fica(m) intimado(a)(s) parte(s) recorrente(s) a efetuar o recolhimento das despesas postais para a intimação da(s) parte(s) recorrida(s) sem procurador constituído nos autos, no prazo de 05 (cinco ) dias, cuja funcionalidade consta disponível nestes autos, através do módulo de CUSTAS, opção "Ato – AR Digital". São Paulo, 08 de setembro de 2026.
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