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4112671-78.2026.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4112671-78.2026.8.26.0100/SP AUTOR: AGHATA CRISTINY DE SALES FONSECA ADVOGADO(A): PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB SP304980) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1.DO VALOR DA CAUSA A ação distribuída refere-se à obrigação de fazer (restabelecimento/reativação da conta) e de pagar (indenização por dano moral), tendo sido atribuído à causa o valor de R$ 11.000,00. Pois bem. Considerando que este Juízo entende que o proveito econômico perseguido ou o conteúdo patrimonial em discussão, referente à obrigação de fazer, corresponde, por estimativa, a R$ 10.000,00, retifico, de ofício, o valor da causa, atribuindo-lhe a quantia de R$ 20.000,00, nos termos do art. 292, §3º, do CPC. 2.DA EMENDA À INICIAL Determino que a parte autora junte a declaração completa do imposto de renda de 2025 ou de 2026. Caso seja isenta, deverá juntar, em substituição a declaração de imposto de renda, a tela do site da receita federal indicando que a declaração não consta na base de dados, já que pleiteou a gratuidade de justiça. Por fim, determino, ainda, que a parte requerente apresente comprovante de residência em seu nome (água, luz ou gás). Caso não possua nenhum desses documentos em seu nome, deverá juntar declaração de residência, acompanhada de algum dos comprovantes de residência mencionados, indicando e comprovando o motivo de residir no endereço de terceiro (ex.: parentesco, contrato de aluguel etc.), assinada pelo declarante, assumindo a responsabilidade pelo conteúdo da declaração, nos termos dos arts. 1º, 2º e 3º da Lei nº 7.115/1983. Prazo: 15 dias. Int.

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