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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis - Regional IV - Lapa · Sentença
Insolvência Requerida pelo Credor Nº 4112579-03.2026.8.26.0100/SPAUTOR: ROSELY BRITO DRYSDALE ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS GARCIA GREGORES (OAB RJ093400) SENTENÇA Isto posto, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, o que faço com amparo nos artigos 290 e 485, inciso IV, do Código de Processo Civil e, após o recolhimento das custas, nos termos do parágrafo seguinte, determino o cancelamento da distribuição. Deverá o autor comprovar o pagamento da taxa de 5 UFESPs por conta do cancelamento do processo (Provimento CSM nº 2739/24), no prazo de 10(dez) dias. Os valores e guias podem ser encontrados neste link: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/NovasDespesas Comprovado o recolhimento, cancele-se a distribuição. Oportunamente, arquivem-se os autos.
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