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TJSP · Privado 2 - Unidade de Processamento Judicial · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 4112566-13.2026.8.26.0000/SP AGRAVANTE: SILVIA CRISTINE DA SILVA ADVOGADO(A): ANDREIA DE SOUZA PEREIRA (OAB SP440281) AGRAVADO: LUDIMILA ANDREZA JARDIM ADVOGADO(A): MARCELO BENEDICTO (OAB SP527178) Magistrado: WILSON JULIO ZANLUQUI Gab. 06 - 18ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Processe-se o agravo de instrumento com efeito suspensivo, pois, nesta esfera de cognição sumária, vislumbro os requisitos para sua concessão. 2. Intime-se a parte agravada para responder o recurso no prazo legal, sendo-lhe facultada a juntada de cópias das peças que entender necessárias, estabelecendo-se o contraditório. 3. Após, retornem os autos conclusos.
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