Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · 12ª Câmara de Direito Privado · Outros
12ª Câmara de Direito Privado
Pauta de Julgamentos
Torno público, nos termos da Resolução n.º 984/2025, que regulamenta o julgamento eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do sistema EPROC e, em conformidade com a Resolução CNJ n.º 591/2024, que os presentes autos serão julgados eletronicamente na sessão virtual com início no dia 17/09/2026. Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, é facultado o seu envio por meio eletrônico, no próprio processo (Sustentação por argumentos), não sendo aceito outro meio, após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. Eventuais pedidos de destaque/oposição ao julgamento virtual deverão ser feitos por meio eletrônico, em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão, e apreciados pelo(a) Relator(a).
MEMORIAIS deverão ser encaminhados, exclusivamente, para os e-mails institucionais dos gabinetes disponíveis em:
https://www.tjsp.jus.br/CanaisComunicacao/EmailsInstitucionais
Agravo de Instrumento Nº 4112535-90.2026.8.26.0000/SP (Pauta: 55)
RELATOR: Desembargador ANTONIO MÁRIO DE CASTRO FIGLIOLIA
AGRAVANTE: LUCIANA SANTOS RODRIGUES
ADVOGADO(A): RICARDO ARAÚJO DOS SANTOS (OAB SP195601)
ADVOGADO(A): HÉRICLES DANILO MELO ALMEIDA (OAB SP328741)
ADVOGADO(A): KARINE MACEDO ARAUJO (OAB SP411667)
AGRAVADO: BANCO BMG S.A
Publique-se e Registre-se.
São Paulo, 03 de setembro de 2026.
Desembargador JOSÉ JACOB VALENTE
Presidente
Agravo de Instrumento Nº 4112535-90.2026.8.26.0000/SP
AGRAVANTE: LUCIANA SANTOS RODRIGUES
ADVOGADO(A): RICARDO ARAÚJO DOS SANTOS (OAB SP195601)
ADVOGADO(A): HÉRICLES DANILO MELO ALMEIDA (OAB SP328741)
ADVOGADO(A): KARINE MACEDO ARAUJO (OAB SP411667)
Magistrado: ANTONIO MÁRIO DE CASTRO FIGLIOLIA
Gab. 03 - 12ª Câmara de Direito Privado
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de agravo de instrumento tirado da ação declaratória de inexigibilidade de débito c.c. indenizatória ajuizada pela agravante contra o agravado. A insurgência refere-se à decisão proferida no evento 14 dos autos de origem, pela qual foi indeferido o pedido de concessão da gratuidade da justiça formulado pela agravante.
O efeito suspensivo requerido é denegado. Considera-se que as alegações da agravante não são relevantes o suficiente para justificar a suspensão da decisão agravada.
Int. Após, ao julgamento em sessão virtual.