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TJSP · Privado 3 - Unidade de Processamento Judicial · DESPACHO/DECISÃO
Ação Rescisória Nº 4112433-68.2026.8.26.0000/SP AUTOR: ROSANA MACIEL DE OLIVEIRA GONCALVES ADVOGADO(A): IGOR OLIVEIRA ARCANJO DA SILVA (OAB BA049808) Magistrado: ROGÉRIO MURILLO PEREIRA CIMINO Gab. 03 - 27ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO Vistos. A autora requer o benefício da Justiça gratuita, mas como já consignado nos autos do agravo de instrumento nº 4081814-58.2026.8.26.0000, foi intimada nos autos de origem para apresentar os documentos que comprovem a sua hipossuficiência (evento 19), porém, não cumpriu integralmente a determinação, apresentando apenas os extratos bancários no evento 27 – DOC 2/4, deixando de juntar a documentação necessária para a comprovação da alegada hipossuficiência econômica, o que levou ao indeferimento do benefício (evento 29) e, de igual modo, infirma a alegação de necessidade e a impossibilidade de arcar com as custas de preparo e indica que não faz “jus” à benesse, que fica negada, observando-se que nos presentes autos, novamente, apresentou apenas extratos bancários de fevereiro, março e abril/26 (evento1 – DOC/8/10). Assim, efetue o recolhimento de custas iniciais e do depósito (artigo 968, inciso II, do Código de Processo Civil), no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Requer a autora a concessão da tutela de urgência para suspender a ordem de despejo e obstar a expedição e/ou cumprimento de qualquer mandado de desocupação do imóvel, até o trânsito em julgado da presente ação rescisória, tendo em vista a existência de violação manifesta de norma jurídica. Tendo em vista que os documentos apresentados pela autora (evento1 – DOC 3 e 4), evidenciam tão somente o pagamento das parcelas previstas no acordo relativamente ao débito pretérito objeto da transação judicial, não constituindo prova de quitação dos alugueres vincendos, vencidos em janeiro e fevereiro de 2026, fica indeferido o pedido de tutela de urgência, pois ausentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (artigo 300 do Código de Processo Civil). Nos termos do artigo 970, do Código de Processo Civil, cite-se o réu para apresentar resposta, no prazo de 30 (trinta) dias. Após, ao ilustre membro do “Parquet”. Intimem-se.
TJSP · Privado 3 - Unidade de Processamento Judicial · Ato ordinatório
Ação Rescisória Nº 4112433-68.2026.8.26.0000/SP AUTOR: ROSANA MACIEL DE OLIVEIRA GONCALVES ADVOGADO(A): IGOR OLIVEIRA ARCANJO DA SILVA (OAB BA049808) Magistrado: ROGÉRIO MURILLO PEREIRA CIMINO Privado 3 - Unidade de Processamento Judicial ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a autora para trazer aos autos o endereço completo para a citação do réu, bem como a efetuar o recolhimento das despesas postais, no prazo de 05 (cinco) dias, cuja funcionalidade consta disponível nestes autos, através do módulo de CUSTAS, opção "Ato – AR Digital". São Paulo, 05 de setembro de 2026.
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