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Processo 4112359-05.2026.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
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2
Período das publicações
2026-08-24 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJSP

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4112359-05.2026.8.26.0100/SP Assunto: Seguro EXEQUENTE: GUILHERME STREIT CARRARO ADVOGADO(A): ANA CAROLINA TERRA CARRARO (OAB SP400816) ATO ORDINATÓRIO Evento 34: Ciência ao exequente. Aguarde-se eventual impugnação ao cumprimento de sentença ou o decurso de prazo. Local: São Paulo

2026-08-24 · TJSP

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4112359-05.2026.8.26.0100/SP EXECUTADO: ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. ADVOGADO(A): AMANDA PERES DOS SANTOS NOGUEIRA (OAB RJ182662) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (art. 513, § 2º, I, CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o pagamento do valor indicado pela parte credora, devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento e acrescido de custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o total (art. 523, caput e §1º e art. 85, §§1º e 2º, CPC). Não efetuado o pagamento voluntário no prazo legal de 15 (quinze) dias, caberá à parte exequente se manifestar em termos de prosseguimento, devendo: a) providenciar a memória atualizada do valor do débito; b) indicar bens à penhora ou c) requerer pesquisas junto aos sistemas informatizados, se o caso recolhendo as despesas necessárias diretamente pelo sistema EPROC, ressalvada eventual gratuidade deferida. Em caso de dúvidas, consultar: Eproc para Advogado - Custas intermediárias. Decorrido o prazo legal de 15 dias para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, a parte executada apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, ambos do Código de Processo Civil. Intime-se.

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