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TJSP · Gab. 06 - 13ª Câmara de Direito Privado · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 4112326-24.2026.8.26.0000/SP AGRAVANTE: JOSE SILVA ARAUJO ADVOGADO(A): ELIANE NOGUEIRA COSTA (OAB SP435715) AGRAVADO: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB SP261844) Magistrado: HERALDO DE OLIVEIRA SILVA Gab. 06 - 13ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO VOTO Nº: 78741 R Vistos. Trata-se de agravo de instrumento contra r.decisão que indeferiu os benefícios da gratuidade processual. 1 - Presentes os requisitos legais, CONCEDO O EFEITO SUSPENSIVO, nos termos do artigo 1019, I do Código de Processo Civil, devendo o processo permanecer suspenso até o julgamento deste, pois o não recolhimento das custas no prazo fixado poderá acarretar a extinção do feito. Oficie-se com urgência. 2 - Intime-se o polo agravado para apresentar resposta, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil. 3 – Após, ao julgamento virtual (Res. CNJ 591/24). Int.
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