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Agravo de Instrumento Nº 4112281-20.2026.8.26.0000/SP
AGRAVANTE: ROZANY DE FATIMA GOMES DE MORAES
ADVOGADO(A): LUDMILLA RABELO FERIANE (OAB ES034300)
AGRAVANTE: VALDIMIR DOMICIANO LOPES
ADVOGADO(A): LUDMILLA RABELO FERIANE (OAB ES034300)
AGRAVADO: UNIMOR - UNIDADE MOR DE ENSINO LTDA
ADVOGADO(A): MARCELO DE ANDRADE TAPAI (OAB SP249859)
ADVOGADO(A): JULIO CESAR ALVES (OAB SP207977)
Magistrado: WILSON JULIO ZANLUQUI
Gab. 06 - 18ª Câmara de Direito Privado
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Inicialmente, anoto que o presente recurso é conhecido independentemente do recolhimento das custas de preparo, a fim de não obstar o direito da parte.
Para análise do pedido de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, apresentem os agravantes, no prazo de cinco dias, (I) cópia completa de suas três últimas declarações de imposto de renda, além de (II) cópia de sua CTPS, (III) comprovantes de rendimentos atuais (três últimos holerites), (IV) faturas de cartão de crédito dos últimos seis meses e (V) relatório do registro do Banco Central do Brasil, emitido no site do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato), relacionado às contas abertas, acompanhado dos (VI) extratos mensais de movimentação de TODAS as contas bancárias ativas dos últimos seis meses, devidamente identificados, separados e detalhados.
Por fim, em face dos fatos e fundamentos de direito expostos, a fim de garantir resultado útil e para que a questão seja melhor examinada durante o trâmite deste recurso, a hipótese admite a atribuição de PARCIAL efeito suspensivo, para sustar o levantamento de qualquer importancia eventualmente bloqueada até pronunciamento definitivo da e. Câmara.
Comunique-se, dispensadas informações do juiz da causa.
Intime-se a parte agravada para, querendo, ofertar resposta no prazo legal (art.1019, II, do CPC).
Intimem-se. Cumpra-se.
Após, retornem os autos conclusos.