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4112242-14.2026.8.26.0100

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    Habilitação de Crédito Nº 4112242-14.2026.8.26.0100/SP REQUERENTE: VANDA EVANGELISTA DOS SANTOS ADVOGADO(A): IOLANDA DE SOUZA ARISTIDES (OAB SP359887) REQUERIDO: VIBRASIL INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE BORRACHA LTDA ADVOGADO(A): MARCELO MOREL GIRALDES (OAB SP184152) ADVOGADO(A): JOSE ANTONIO MIGUEL NETO (OAB SP085688) INTERESSADO: LASPRO CONSULTORES LTDA. ADVOGADO(A): ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de habilitação de crédito movida por VANDA EVANGELISTA DOS SANTOS em face de VIBRASIL INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE BORRACHA LTDA. No evento 23, DOC1, a Administradora Judicial manifestou-se pela parcial procedência do pedido, opinando pela inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 12.611,74. A Habilitante e a Recuperanda não se opõem ao parecer da Administradora Judicial. No evento 35, DOC1, o Ministério Público opina pela procedência do pedido, em consonância com o parecer da administradora. É Relatório. Decido. É necessário observar que os créditos submetidos ao concurso de credores foram atualizados apenas até a data da decretação da falência, ocorrida em 13/08/2025, conforme citado nos autos do presente feito e é decorrente da Reclamação Trabalhista, nº 1001346-14.2025.5.02.0712, em trâmite perante a 12ª Vara do Trabalho de São Paulo Zona Sul. Anota-se a exclusão do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) no montante a ser incluso na relação de credores, por se tratar de crédito pertencente à Receita Federal e não à credora. Isto posto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente habilitação, para constar, no Quadro Geral de Credores, o crédito a favor de VANDA EVANGELISTA DOS SANTOS, a quantia de R$12.611,74 na Classe I – Créditos Trabalhistas.

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