Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 26ª a 30ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Nº 4112211-91.2026.8.26.0100/SP
AUTOR: ROMY CHRISTINA RICHTER
ADVOGADO(A): JUNIOR CARLOS FREITAS MOREIRA (OAB SP305509)
AUTOR: ROBERTO STEFANO BRAGA
ADVOGADO(A): JUNIOR CARLOS FREITAS MOREIRA (OAB SP305509)
AUTOR: CRISTIANO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO(A): JUNIOR CARLOS FREITAS MOREIRA (OAB SP305509)
AUTOR: BENNO RICHTER
ADVOGADO(A): JUNIOR CARLOS FREITAS MOREIRA (OAB SP305509)
AUTOR: INGRID JOYCE RICHTER
ADVOGADO(A): JUNIOR CARLOS FREITAS MOREIRA (OAB SP305509)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Defiro a prioridade na tramitação (CPC, art. 1.048, inciso I). Anote-se.
2. Cuida-se de liquidação de sentença genérica proferida por este Juízo na ação civil pública nº 0642130-89.1996.8.26.0100, ajuizada pelo IDEC em face de CONSÓRCIO NACIONAL FORD LTDA.
Considerando que este tipo de liquidação constitui processo autônomo (e não apenas uma nova fase do processo anterior), cite-se o polo passivo para se manifestar no prazo de 15 dias, oportunidade em que também deverá exibir os documentos relativos ao grupo de consórcio nº 2313 (Cota nº 099-18) contendo informações sobre (1) o termo inicial do grupo, (2) os valores pagos, e eventualmente restituídos da cota nº 099-18 e (3) a data de encerramento do grupo, entre outros documentos que reputar necessários ao completo esclarecimento da questão, ficando cientificado de que, não havendo comparecimento aos autos, por meio de advogado, os atos relativos à liquidação serão realizados independentemente de suas intimações, presumindo-se, ainda, verdadeiros os cálculos a serem realizados pelo liquidante, nos termos do art. 524, § 5º do CPC.
Int.(CJ)
TJSP · UPJ da 26ª a 30ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Nº 4112211-91.2026.8.26.0100/SP
AUTOR: ROMY CHRISTINA RICHTER
ADVOGADO(A): JUNIOR CARLOS FREITAS MOREIRA (OAB SP305509)
AUTOR: ROBERTO STEFANO BRAGA
ADVOGADO(A): JUNIOR CARLOS FREITAS MOREIRA (OAB SP305509)
AUTOR: CRISTIANO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO(A): JUNIOR CARLOS FREITAS MOREIRA (OAB SP305509)
AUTOR: BENNO RICHTER
ADVOGADO(A): JUNIOR CARLOS FREITAS MOREIRA (OAB SP305509)
AUTOR: INGRID JOYCE RICHTER
ADVOGADO(A): JUNIOR CARLOS FREITAS MOREIRA (OAB SP305509)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Defiro a prioridade na tramitação (CPC, art. 1.048, inciso I). Anote-se.
2. Cuida-se de liquidação de sentença genérica proferida por este Juízo na ação civil pública nº 0642130-89.1996.8.26.0100, ajuizada pelo IDEC em face de CONSÓRCIO NACIONAL FORD LTDA.
Considerando que este tipo de liquidação constitui processo autônomo (e não apenas uma nova fase do processo anterior), cite-se o polo passivo para se manifestar no prazo de 15 dias, oportunidade em que também deverá exibir os documentos relativos ao grupo de consórcio nº 2313 (Cota nº 099-18) contendo informações sobre (1) o termo inicial do grupo, (2) os valores pagos, e eventualmente restituídos da cota nº 099-18 e (3) a data de encerramento do grupo, entre outros documentos que reputar necessários ao completo esclarecimento da questão, ficando cientificado de que, não havendo comparecimento aos autos, por meio de advogado, os atos relativos à liquidação serão realizados independentemente de suas intimações, presumindo-se, ainda, verdadeiros os cálculos a serem realizados pelo liquidante, nos termos do art. 524, § 5º do CPC.
Int.(CJ)