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Processo 4112199-77.2026.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
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2
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2026-09-14 a 2026-09-16

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2 publicações identificadas.

2026-09-16 · TJSP

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4112199-77.2026.8.26.0100/SP Assunto: Mandato EXEQUENTE: SANT'ANNA & SANT'ANNA ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A): MARIA CRISTINA FEISTAUER (OAB SP536923) ADVOGADO(A): MARIA CRISTINA FEISTAUER (OAB RJ150850) ATO ORDINATÓRIO Vista à parte contrária no prazo de 5 dias. Local: São Paulo

2026-09-14 · TJSP

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4112199-77.2026.8.26.0100/SP Assunto: Mandato EXEQUENTE: SANT'ANNA & SANT'ANNA ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A): MARIA CRISTINA FEISTAUER (OAB SP536923) ADVOGADO(A): MARIA CRISTINA FEISTAUER (OAB RJ150850) EXECUTADO: MARIANA BATICH ADVOGADO(A): DAVE GESZYCHTER (OAB SP116131) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte executada intimada, na pessoa de seu advogado, da penhora em seus ativos financeiros, podendo impugná-la em cinco dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. Se a parte executada com ativos bloqueados não tiver advogado constituído, recolha a parte exequente as despesas necessárias, informe endereço e intime-se da penhora em seus ativos financeiros, podendo impugná-la em cinco dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. Em execução de título extrajudicial sem citação da parte com ativos bloqueados, considera-se o bloqueio arresto, caso em que deverá a parte exequente promover citação em cinco dias, sob pena de ineficácia da constrição e arquivamento. Local: São Paulo

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