Publicações do processo

4112155-58.2026.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 11ª a 15ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4112155-58.2026.8.26.0100/SPEXEQUENTE: ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA MUTUA A SAUDE SBC ADVOGADO(A): MOACYR GODOY PEREIRA NETO (OAB SP164670) ADVOGADO(A): GABRIELA PEREIRA LIMA (OAB SP338878) ADVOGADO(A): GABRIEL RINALDI DOS SANTOS (OAB SP441540) EXECUTADO: ASSOCIACAO ASSISTENCIAL DE SAUDE SUPLEMENTAR-CRUZ AZUL SAUDE ADVOGADO(A): MEIRE RIBEIRO CAMBRAIA (OAB SP090726) ADVOGADO(A): BRUNO ROCHA RAMOS (OAB SP503953) ADVOGADO(A): MICHELE CAPASSI (OAB SP347052) ADVOGADO(A): MARCELO BERTONI (OAB SP177457) ADVOGADO(A): HENRIQUE FURQUIM PAIVA (OAB SP128214) DESPACHO/DECISÃO evento 35, EMBDECL1: os embargos de declaração comportam acolhimento tão somente para que seja integrada a decisão embargada para que seja sanada omissão sobre os argumentos da parte exequente apresentados em réplica acerca das decisões de outros feitos que afastaram a gratuidade da executada. Baseia-se a parte exequente, ao cobrar as verbas sucumbenciais, em julgados do ano de 2025 que denegaram a gratuidade à executada. A revisão da gratuidade reclama a demonstração de circunstâncias concretas supervenientes, atuais e idôneas à elisão da conclusão anterior de hipossuficiência - a qual permanece até o momento hígida em razão de não ter sido a decisão de deferimento guerreada. Todavia, a parte exequente somente apresentou decisões judiciais que de forma diversa valoraram as circunstâncias financeiras da executada ao tempo em que vigente o benefício, sem nada apontar de concreto em relação ao momento atual. Diante disso, permanecem hígidas as conclusões lançadas na decisão embargada e vão ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES os aclaratórios apenas para integração da fundamentação. Diga a parte exequente em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. No silêncio, arquivem-se os autos no aguardo de provocação útil. Cumpra-se a determinação no prazo indicado na intimação eletrônica do sistema, nos termos da Lei nº 11.419/2006 e da regulamentação do CNJ sobre atos processuais eletrônicos.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.