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TJSP · Privado 2 - Unidade de Processamento Judicial · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 4111971-14.2026.8.26.0000/SP AGRAVANTE: JOSE ARILSON MACIEL RODRIGUES ESTEVEM ADVOGADO(A): THAÍS LIMA PASETTO (OAB SP359297) Magistrado: ELÓI ESTEVÃO TROLY Gab. 04 - 15ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO 1) Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo autor contra decisão que lhe indeferiu assistência judiciária gratuita, apesar de sua falta de capacidade financeira para suportar as despesas do processo. Com base nisso, pleiteia a atribuição de efeito suspensivo e provimento final do recurso. 2) Determino o processamento do recurso, independentemente de preparo em face do objeto relativo à concessão de assistência judiciária gratuita. 3) Em face da relevância da fundamentação e do risco de extinção do processo se não houver recolhimento das custas, atribuo efeito suspensivo ao recurso, com comunicação imediata ao MM. Juízo prolator da decisão agravada, por meio eletrônico, servindo o presente de ofício. 4) Dispensa-se intimação para resposta. Intimem-se.
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