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4111863-82.2026.8.26.0000

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Privado 2 - Unidade de Processamento Judicial · DESPACHO/DECISÃO

    Agravo de Instrumento Nº 4111863-82.2026.8.26.0000/SP AGRAVANTE: SC1 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS ADVOGADO(A): VINICIUS FIUSA BUENO (OAB SP461798) ADVOGADO(A): BRUNA QUEIROZ FIUSA (OAB SP396660) AGRAVADO: CAROENA SALOMON BATISTA DE DOMINICIS ADVOGADO(A): ROBERTO LABAKI PUPO (OAB SP194765) AGRAVADO: C & M VIDROS ESPECIAIS LTDA ADVOGADO(A): ROBERTO LABAKI PUPO (OAB SP194765) AGRAVADO: MONIQUE GONCALVES MANHAES ADVOGADO(A): ROBERTO LABAKI PUPO (OAB SP194765) Magistrado: TEODOZIO DE SOUZA LOPES Gab. 01 - 17ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO Vistos. Insurge-se a agravante contra a decisão que extinguiu o cumprimento de sentença em relação à corré em recuperação judicial e determinou a remessa dos valores bloqueados ao juízo recuperacional. Sustenta que o crédito possui natureza extraconcursal, por ter sido constituído após o deferimento do processamento da recuperação judicial, razão pela qual não se sujeita aos efeitos do plano recuperacional. Aduz, ainda, que, exaurido o stay period, compete ao juízo da execução deliberar sobre os atos constritivos e a destinação dos valores bloqueados. Requer, inclusive em tutela recursal, a suspensão da transferência das quantias ao juízo recuperacional e, ao final, o prosseguimento do cumprimento de sentença com a liberação dos valores constritos em seu favor. A fim de se evitar lesão de difícil reparação, defiro, parcialmente, o pleiteado efeito suspensivo, e isso apenas para obstar o levantamento dos montantes constritos. Comunique-se o douto Juízo de origem. Ouça-se a parte agravada e, após, tornem conclusos os autos. Int.

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