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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
AÇÃO DE EXIGIR CONTAS Nº 4111830-83.2026.8.26.0100/SPAUTOR: DIEGO PRUDENCIO ADVOGADO(A): PAULO AFONSO DE ALMEIDA RODRIGUES (OAB SP223163) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos formulados nesta primeira fase da ação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) decretar a resolução do contrato de Sociedade em Conta de Participação nº 197/2024 firmado entre as partes, por culpa exclusiva das rés; b) condenar as rés, solidariamente, a prestar as contas pormenorizadas relativas ao aporte e à gestão do patrimônio especial no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 550, § 5º, do Código de Processo Civil, sob pena de não lhes ser lícito impugnar as contas que a parte autora vier a apresentar. Sucumbentes, condeno as rés, solidariamente, ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Transitada esta decisão em julgado, intimem-se as rés por AR.
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