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Agravo de Instrumento Nº 4111811-86.2026.8.26.0000/SP
AGRAVANTE: ANITA SELMA SANTANA MATOS
ADVOGADO(A): EMILY DA SILVA VENANCIO OLIVEIRA (OAB SP538349)
Magistrado: CARLOS DIAS MOTTA
Gab. 04 - 26ª Câmara de Direito Privado
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de Agravo de Instrumento, com requerimento de efeito ativo, interposto por ANITA SELMA SANTANA MATOS, em razão da r. decisão (evento 16, DOC1) proferida na ação nº 40102885520268260477, pelo MM. Juízo da 6ª Vara Cível da Comarca de Praia Grande, que indeferiu o requerimento de gratuidade processual.
Inicialmente, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, providencie a agravante, no prazo de dez dias, a juntada dos seguintes documentos: 1) extratos de todas as suas contas bancárias dos últimos três meses; 2) faturas de cartão de crédito dos últimos três meses; 3) cópia do registrato emitido pelo Banco Central do Brasil comprovando a inexistência de outras contas bancárias em seu nome; 4) outros documentos que entenda pertinentes à prova da alegada hipossuficiência.
No mais, presentes os requisitos do art. 995, parágrafo único, c.c. o art. 1.019, I, ambos do CPC, defiro efeito suspensivo ao recurso, apenas para evitar a extinção prematura da ação na origem antes do julgamento.
Comunique-se ao r. Juízo de origem.
Dispenso as informações judiciais e a intimação da parte agravada para apresentação de resposta ao recurso, porquanto ainda não citada, bem como diante da ausência de prejuízo, eis que poderá impugnar posteriormente eventual concessão da benesse.
Por fim, tornem conclusos para julgamento.
Int.
Proceda a z. Serventia à retificação da autuação no Eproc para que conste da capa do processo a anotação de “antecipação de tutela - deferida”.
São Paulo, 31 de agosto de 2026.