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Agravo de Instrumento Nº 4111708-79.2026.8.26.0000/SPPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0027344-47.2023.8.26.0002/SP
AGRAVANTE: JORGE LEANDRO GAIC
ADVOGADO(A): THAYNÁ JACOBS (OAB PR126599)
AGRAVADO: DOTTO, MONTEIRO, GATTI E ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADVOGADO(A): EDUARDO SILVA GATTI (OAB SP234531)
AGRAVADO: HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA JOANA S/A
ADVOGADO(A): EDUARDO SILVA GATTI (OAB SP234531)
Magistrado: MANOEL RICARDO REBELLO PINHO
Gab. 03 - 20ª Câmara de Direito Privado
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra as rr. decisões constantes dos eventos 220 e 231 dos autos de origem (evento 220, DESPADEC1 e evento 231, DESPADEC1), que, respectivamente, rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença oferecida pela parte agravante e rejeitou embargos de declaração.
2. Para evitar tumulto processual, ATRIBUO efeito suspensivo ao recurso, até o seu julgamento pela Turma Julgadora, apenas e tão somente para obstar o levantamento de eventuais quantias constritas nos autos de titularidade da parte agravada.
3. Intime-se a parte agravada para resposta.
Intimem-se.