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TJSP · Privado 2 - Unidade de Processamento Judicial · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 4111669-82.2026.8.26.0000/SPPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 4004356-84.2026.8.26.0510/SP AGRAVANTE: RAFAEL GRAVI DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): FLAVIA DA CAMARA SABINO PINHO MARINHO (OAB RN007309) AGRAVADO: SUPERSIM ANALISE DE DADOS E CORRESPONDENTE BANCARIO LTDA. ADVOGADO(A): BRUNO FEIGELSON (OAB RJ164272) Magistrado: MANOEL RICARDO REBELLO PINHO Gab. 03 - 20ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão constante do evento 20 dos autos de origem (evento 20, DESPADEC1), que indeferiu o pedido de concessão de tutela de urgência para determinar a cessação imediata dos descontos referentes ao empréstimos e a devolução, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, dos valores indevidamente debitado. 2. INDEFIRO o pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso, por não estarem presentes os requisitos legais para sua concessão, independentemente de manifestação da parte contrária, bem como porque não se vislumbra a possibilidade de lesão grave e de difícil reparação decorrente da r. decisão agravada até o julgamento do presente agravo de instrumento pela Turma Julgadora (CPC/2015, arts. 1.019, I, e 1.012, §4º). 3. Intime-se a parte agravada para resposta. Intimem-se.
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