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TJSP · Privado 1 - Unidade de Processamento Judicial · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 4111600-50.2026.8.26.0000/SP AGRAVANTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE S/A ADVOGADO(A): PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB SP256755) ADVOGADO(A): ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB SP130291) AGRAVADO: FERNANDO FALCIONI (Espólio) ADVOGADO(A): JULIANA KEIKO ZUKERAN (OAB SP211611) ADVOGADO(A): LUCYALINE PEREIRA FELIX THEODORO (OAB SP417365) AGRAVADO: ISABELA FALCIONI BEREZAGA (Inventariante) ADVOGADO(A): JULIANA KEIKO ZUKERAN (OAB SP211611) ADVOGADO(A): LUCYALINE PEREIRA FELIX THEODORO (OAB SP417365) Magistrado: PEDRO DE ALCÂNTARA DA SILVA LEME FILHO Gab. 03 - 8ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO Vistos, Compulsando os autos, observo que não estão presentes os requisitos para a concessão do efeito suspensivo, mormente no tocante ao perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Ante o exposto, o recurso deve ser processado sem efeito suspensivo. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar manifestação ao recurso no prazo legal, conforme art. 1.019, II, do Código de Processo Civil. Int. No impedimento ocasional da Relatoria,
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