2026-09-16 · TJSP
Agravo de Instrumento Nº 4111546-84.2026.8.26.0000/SP AGRAVANTE: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A): FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB SP524462) AGRAVADO: RAISSA BRITO BRANDAO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): MARIO SERGIO BOARIM JUNIOR (OAB SP441633) AGRAVADO: CRISTIANE FERRAZ BRITO BRANDAO (Pais) ADVOGADO(A): MARIO SERGIO BOARIM JUNIOR (OAB SP441633) Magistrado: CLAUDIA CARNEIRO CALBUCCI RENAUX Gab. 06 - 24ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO Vistos Trata-se de agravo de instrumento interposto pela parte ré contra a decisão de evento 19, que, nos autos de ação declaratória de nulidade de contrato de empréstimo consignado c/c repetição de indébito e indenização por danos morais, com pedido de tutela de urgência, deferiu a tutela antecipada para determinar a imediata suspensão dos descontos incidentes sobre o Benefício de Prestação Continuada – BPC/LOAS, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 10.000,00. Indeferido o pedido de efeito suspensivo, pois a decisão agravada está adequadamente fundamentada e não ostenta qualquer ilegalidade, não se verificando perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Int. a parte contrária para apresentação de contraminuta, no prazo legal. Após, Int. a D. PGJ para apresentação de parecer. Então, tornem conclusos para oportuno julgamento. Int.