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TJSP · Privado 2 - Unidade de Processamento Judicial · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 4111408-20.2026.8.26.0000/SPPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 4015467-06.2026.8.26.0562/SP AGRAVANTE: JOSE VIEIRA SOUZA ADVOGADO(A): ALESSANDRO NUNES BORTOLOMASI (OAB SP185846) Magistrado: DÉCIO LUIZ JOSÉ RODRIGUES Gab. 04 - 21ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO Vistos. Recebo o recurso, ainda que ausente o preparo, um dos pressupostos de admissibilidade, por ser justamente esta a questão que aqui se discute. Indefiro o efeito suspensivo, porquanto o “fumus boni iuris” está ao lado da decisão recorrida, que adoto como razão de decidir. A parte agravante não apresenta a miserabilidade jurídica exigida para a concessão do benefício. É o que se decide em foro de tutela de urgência. O Colegiado dará a palavra final, que poderá ser diversa. Ainda não formada a relação processual, desnecessária a intimação da parte agravada para ofertar contraminuta (artigo 9º, parágrafo único, inciso I, do CPC). Tonem os autos para julgamento virtual com voto nº 32148. Intimem-se.
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