2026-09-16 · TJSP
Embargos à Execução Nº 4111054-83.2026.8.26.0100/SPEMBARGANTE: VIVA BARRA FUNDA SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. ADVOGADO(A): RODRIGO JOSE HORA COSTA DA SILVA (OAB SP397312) EMBARGADO: VIVA BARRA FUNDA ADVOGADO(A): MATHEUS AUGUSTO SOUZA SANTOS (OAB SP428890) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os presentes embargos à execução opostos por Viva Barra Funda SPE Empreendimentos Imobiliários Ltda. em face de Condomínio Viva Barra Funda, para DECLARAR a ilegitimidade passiva da embargante nos autos da execução de título extrajudicial nº 4018393-85.2026.8.26.0100 e, por conseguinte, JULGAR EXTINTA a execução originária, sem resolução de mérito, com relação a ela. E, com base no princípio da causalidade, CONDENO a embargante ao reembolso das custas e despesas processuais despendidas nestes embargos e ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono do embargado, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com amparo no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil; INDEFIRO, por fim, o pedido de reserva de honorários deduzido pelos antigos patronos do embargado no Evento 24, devendo as controvérsias atinentes ao rateio da sucumbência e ao cumprimento do contrato de honorários advocatícios ser deduzidas pelas vias autônomas cabíveis; DETERMINO o traslado de cópia desta sentença para os autos da execução de título extrajudicial autuada sob o nº 4018393-85.2026.8.26.0100. Publique-se. Intimem-se.