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Agravo de Instrumento Nº 4111051-40.2026.8.26.0000/SP
AGRAVANTE: ANDRE LUIZ PEREIRA GUIMARAES
ADVOGADO(A): MATHEUS BRITO DOS SANTOS (OAB AL020223)
Magistrado: WILSON JULIO ZANLUQUI
Gab. 06 - 18ª Câmara de Direito Privado
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Considerando que o agravante procedeu ao recolhimento do preparo recursal no Agravo de Instrumento n. 4104154-93.2026.8.26.0000, quando intimado a apresentar os documentos comprobatórios da hipossuficiência, indefiro a justiça gratuita.
2. Sendo assim, o agravante deverá efetuar o recolhimento do preparo, no prazo de 5 dias, sob pena de não conhecimento do recurso.
3. Após, tornem os autos conclusos.