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TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional III - Jabaquara · Sentença
Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) Nº 4111043-54.2026.8.26.0100/SPAUTOR: ELISANGELA AYRES PRESTES VENDRAMINI ADVOGADO(A): BRUNA LAÍS BERTOLINI (OAB PR075595) ADVOGADO(A): RAFAEL THIAGO REZENDE BERNARDES (OAB SP519420) RÉU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB SP023134) SENTENÇA JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por ELISANGELA AYRES PRESTES VENDRAMINI em face de ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A., com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, em razão da ausência de comprometimento do mínimo existencial e da inadequação do plano de pagamento apresentado aos parâmetros dos artigos 54-A e 104-B, § 4º, do Código de Defesa do Consumidor, observada a interpretação conferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADPFs nº 1.005, 1.006 e 1.097 (Plenário, j. 23/04/2026)
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