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Agravo de Instrumento Nº 4110986-45.2026.8.26.0000/SP
AGRAVANTE: RENAN MARCATO PAGANELLI
ADVOGADO(A): VANOR BARREIROS (OAB SP288641)
AGRAVANTE: PABLO MARCATO PAGANELLI
ADVOGADO(A): VANOR BARREIROS (OAB SP288641)
AGRAVANTE: VALTER JOSE PAGANELLI
ADVOGADO(A): VANOR BARREIROS (OAB SP288641)
AGRAVADO: CENTRO DE ESTUDOS UNIFICADOS BANDEIRANTE
ADVOGADO(A): RICARDO PONZETTO (OAB SP126245)
ADVOGADO(A): RAFAEL MARTINS (OAB SP256761)
ADVOGADO(A): ARTHUR PATELLA MARCON (OAB SP488052)
Magistrado: PEDRO LUIZ BACCARAT DA SILVA
Gab. 02 - 36ª Câmara de Direito Privado
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Estão presentes os requisitos para a concessão da tutela recursal, nos termos dos artigos 300 e 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil.
Os autos foram instruídos com a declaração de pobreza e documentos financeiros.
O perigo de dano é evidente, uma vez que a manutenção da decisão recorrida imporia ao agravante o recolhimento imediato de custas processuais, sob pena de extinção do feito ou deserção, o que comprometeria o acesso à justiça e o exercício do contraditório.
Ante o exposto, defiro a tutela recursal para suspender os efeitos da decisão agravada, dispensando o agravante do recolhimento das custas processuais e do preparo recursal até o julgamento definitivo deste agravo pelo colegiado. Comunique-se ao Juízo de origem.
Intime-se e tornem os autos conclusos.
Int.