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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 31ª a 35ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4110880-74.2026.8.26.0100/SPAUTOR: VINICIUS GONCALVES CARVALHO
ADVOGADO(A): KELVIN DE MATOS MILIONI (OAB SP509411)
RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) determinar que FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA. restabeleça, no prazo de cinco dias, o pleno acesso de VINICIUS GONÇALVES CARVALHO ao perfil @vini_goncalves_77 na plataforma Instagram; b) fixar multa diária de R$ 200,00 para o caso de descumprimento, limitada inicialmente a trinta dias, sem prejuízo de posterior revisão. Concedo a tutela de urgência na sentença para determinar o cumprimento da obrigação de fazer, em 05 dias, independentemente do trânsito em julgado. A intimação da ré, por seu advogado, será suficiente para o início do prazo de cumprimento. Diante da sucumbência recíproca, cada parte arcará com metade das custas e despesas processuais. Condeno a ré ao pagamento de honorários ao advogado do autor, arbitrados em R$ 1.000,00 , e o autor ao pagamento de honorários aos advogados da ré, fixados em R$ 1.000,00. Em relação ao autor, a exigibilidade ficará suspensa, na forma do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil.