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4110508-28.2026.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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5 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 5ª a 8ª Varas Cíveis da Comarca de Campinas · Ato ordinatório

    Procedimento Comum Cível Nº 4110508-28.2026.8.26.0100/SP Assunto: Inadimplemento (Direito Bancário, Empresarial, Falimentar e Cambiário) AUTOR: ALEXANDRE LUIZ SANTANA ADVOGADO(A): CHRISTIAN DENER PAZ (OAB SP535101) RÉU: COMPANHIA PIRATININGA DE FORCA E LUZ ADVOGADO(A): FELIPE HIDEKI ZANELLA OKADA (OAB SP367649) ADVOGADO(A): GUSTAVO KATSUO ZANELLA OKADA (OAB SP492740) ADVOGADO(A): BRUNA HELENA BOTELHO VERDELONE (OAB SP253571) ADVOGADO(A): PEDRO LUIZ ZANELLA (OAB SP116298) ATO ORDINATÓRIO Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, indicando os pontos controvertidos que pretendem dirimir e fazendo as necessárias correlações com as provas que vierem a ser especificadas, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. Ainda, digam as partes, expressamente, se há possibilidade de ACORDO para pôr fim à lide, caso em que deverão apresentar minuta para homologação. Por fim, atentem os patronos para a correta categorização das petições no momento dos protocolos, realizando o fechamento do prazo aberto, quando houver o cumprimento do ato. Local: Campinas

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 5ª a 8ª Varas Cíveis da Comarca de Campinas · Ato ordinatório

    Procedimento Comum Cível Nº 4110508-28.2026.8.26.0100/SP Assunto: Inadimplemento (Direito Bancário, Empresarial, Falimentar e Cambiário) AUTOR: ALEXANDRE LUIZ SANTANA ADVOGADO(A): CHRISTIAN DENER PAZ (OAB SP535101) RÉU: COMPANHIA PIRATININGA DE FORCA E LUZ ADVOGADO(A): FELIPE HIDEKI ZANELLA OKADA (OAB SP367649) ADVOGADO(A): GUSTAVO KATSUO ZANELLA OKADA (OAB SP492740) ADVOGADO(A): BRUNA HELENA BOTELHO VERDELONE (OAB SP253571) ADVOGADO(A): PEDRO LUIZ ZANELLA (OAB SP116298) ATO ORDINATÓRIO Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, indicando os pontos controvertidos que pretendem dirimir e fazendo as necessárias correlações com as provas que vierem a ser especificadas, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. Ainda, digam as partes, expressamente, se há possibilidade de ACORDO para pôr fim à lide, caso em que deverão apresentar minuta para homologação. Por fim, atentem os patronos para a correta categorização das petições no momento dos protocolos, realizando o fechamento do prazo aberto, quando houver o cumprimento do ato. Local: Campinas

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