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TJSP · Privado 2 - Unidade de Processamento Judicial · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 4110455-56.2026.8.26.0000/SPPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 4017784-60.2026.8.26.0405/SP AGRAVANTE: ACACIO MARCELO ADVOGADO(A): ANTONIO MARCOS ARCHANJO (OAB SP518071) AGRAVADO: BANCO BMG S.A ADVOGADO(A): RICARDO LOPES GODOY (OAB SP321781) Magistrado: JAIRO BRAZIL FONTES OLIVEIRA Gab. 04 - 19ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO Vistos. Agravo de instrumento interposto contra a respeitável decisão proferida pela MM. Juíza Melissa Bertolucci, que indeferiu o pedido de concessão de justiça gratuita, ante ausência de apresentação de todos os documentos solicitados. Sustenta o agravante ter demonstrado através da juntada de documentos a sua incapacidade financeira e a incompatibilidade de exercício do seu direito de ação com o dever de custeio das despesas processuais. Enfatiza ser idoso e receber benefício na ordem de R$ 1.036,46, além de possuir empréstimo consignado. Pede a reforma da decisão agravada, com o deferimento de efeito suspensivo a priori. Presentes os requisitos legais, ante clara e evidente incapacidade financeira, s.m.j., defiro o efeito suspensivo pleiteado, para obstar a determinação de recolhimento de quaisquer custas processuais pela parte agravante, até o julgamento deste recurso pela Câmara. Comunique-se o Juízo a quo, dispensadas as informações. Intime-se e tornem conclusos.
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