Publicações do processo

Processo 4110450-25.2026.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-08-25 a 2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

2026-09-16 · TJSP

Procedimento Comum Cível Nº 4110450-25.2026.8.26.0100/SPAUTOR: EMELI DAIANE DOS SANTOS CARLIN ADVOGADO(A): OTAVIO JORGE ASSEF (OAB SP221714) RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por EMELI DAIANE DOS SANTOS CARLIN em face de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA., nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: CONDENAR a ré a reativar e restituir, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da intimação desta sentença, à parte autora o acesso à sua conta ?@indiazinha7k_?, enviando o link de recuperação para e-mail a ser informado pela autora, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais). Julgar improcedente o pedido de indenização por danos morais. Considerando a sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, na proporção de 50% para cada parte, nos termos do artigo 86 do Código de Processo Civil, observadas as disposições do artigo 98, §3º, do CPC, em relação à parte autora. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

2026-08-25 · TJSP

Procedimento Comum Cível Nº 4110450-25.2026.8.26.0100/SP AUTOR: EMELI DAIANE DOS SANTOS CARLIN ADVOGADO(A): OTAVIO JORGE ASSEF (OAB SP221714) RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Manifeste-se a parte requerida sobre eventuais documentos juntados com a réplica no prazo de 15 (quinze dias), se o caso. Em igual prazo, ficam as partes intimadas a especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e utilidade, sob pena de preclusão (art. 357, §1º, CPC). Caso haja requerimento de prova testemunhal, deverá ser apresentado, desde logo, o rol de testemunhas, com a devida qualificação. Decorrido o prazo, remetam-se os autos conclusos para deliberação. Intime-se. São Paulo, 21 de agosto de 2026.

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ