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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 31ª a 35ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4110370-61.2026.8.26.0100/SP
AUTOR: RICARDO COELHO DE FIGUEIREDO
ADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA SANT ANA (OAB SP470146)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Verifica-se a existência de manifesta conexão entre a presente demanda e a ação de consignação em pagamento (processo nº 4101220-56.2026.8.26.0100), em trâmite perante a 2ª Vara Cível do Foro Regional X - Ipiranga, haja vista que ambas decorrem da mesma relação jurídica contratual e guardam identidade quanto à causa de pedir (resolução do compromisso de compra e venda e extensão da obrigação de restituir os valores pagos), ex vi do art. 55, caput, do Código de Processo Civil.
Nesse cenário, impõe-se a reunião dos feitos a fim de evitar decisões conflitantes ou contraditórias (art. 55, § 1º e § 3º, do CPC), operando-se a competência do juízo prevento em razão da anterioridade do registro/distribuição da petição inicial, nos termos dos artigos 58 e 59 do Estatuto Processual.
Posto isso, reconheço a conexão e a prevenção daquele juízo e DETERMINO a remessa e redistribuição destes autos por dependência à 2ª Vara Cível do Foro Regional X - Ipiranga.
Determino, portanto, a imediata redistribuição dos autos, com as devidas anotações e remessa à serventia correspondente.
Fica suspensa a análise dos demais pedidos formulados na inicial, os quais deverão ser apreciados pelo juízo destinatário.
Intime-se.
São Paulo, 02 de setembro de 2026