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TJSP · UPJ da 21ª a 25ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4110359-32.2026.8.26.0100/SP AUTOR: CAMILA FERNANDES SANTIAGO ADVOGADO(A): FABIANO AUGUSTO RODRIGUES URBANO (OAB SP229207) RÉU: BANCO SAFRA S A ADVOGADO(A): ALEXANDRE FIDALGO (OAB SP172650) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Evento 32. Ciência a parte autora do cumprimento da tutela pela requerida. 2. Anotado o patrono da parte requerente. No entanto, em atenção ao princípio da cooperação processual e às instruções do sistema EPROC, atentem-se os patronos que, no mencionado sistema, a responsabilidade pelo cadastro de advogados (Infoeproc55.pdf) e pelo substabelecimento (Infoeproc20.pdf) nos processos eletrônicos é do próprio advogado. A necessidade de atuação das unidades judiciais, no âmbito da inclusão dos advogados no autos em trâmite no EPROC, limita-se à autorização do cadastramento dos patronos nos processos que tramitam em segredo de justiça, sendo que, nesta hipótese, a responsabilidade pelo cadastramento ainda é do próprio patrono. Ressalte-se que, a ausência do correto cadastramento pelos patronos poderá ensejar demora na tramitação do feito e incorreções na classificação dos peticionamentos, o que poderá implicar triagem manual e a tramitação do feito à revelia do patrono. 3. Sem prejuízo, aguarde-se a contestação no prazo do AR do evento 31. Intime-se.
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