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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4110220-80.2026.8.26.0100/SP EXEQUENTE: FABIO TURRA ADVOGADO(A): VALÉRIA SANDRA SOARES BELTRAN (OAB PR049174) ADVOGADO(A): CARLA CRISTINA OLIVEIRA RUELA (OAB SP471378) EXECUTADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436) EXECUTADO: VANESSA RODRIGUES DE AMONIZ ADVOGADO(A): ANTÔNIO DE PÁDUA PINTO FILHO (OAB SP338095) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Evento 20: Para melhor análise do pedido de justiça gratuita, a executada VANESSA RODRIGUES DE AMONIZ deverá apresentar: a) extratos bancários detalhados dos dois últimos meses de todas as contas correntes e de aplicações financeiras, inclusive de poupanças; b) cópia integral das duas faturas de todos os cartões de crédito; c) cópia integral de suas duas últimas declarações de imposto de renda - IRPF (ou atestada documentalmente sua ausência); e d) cópia dos dois últimos comprovantes de rendimentos mensais, anotando-se o sigilo dos documentos apresentados. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade. 2. Eventos 21 e 22: Trata-se de cumprimento de sentença que determinou a exclusão dos comentários em que a executada VANESSA RODRIGUES DE AMONIZ se referiu ao exequente como “açougueiro”. Posteriormente, o v. Acórdão ampliou os termos da sentença para determinar também a exclusão do comentário em que a executada afirmou: “ele colocou um silicone altamente cancerígeno em mim...”. A sentença estabeleceu, ainda, que, no cumprimento da obrigação de fazer, caberia ao exequente indicar as URLs específicas correspondentes aos comentários cuja exclusão foi determinada, consignando que eventual multa poderia ser fixada caso, após a indicação das URLs e a intimação no cumprimento de sentença, os requeridos não promovessem a exclusão no prazo de 15 (quinze) dias. Assim, antes da apreciação do pedido de aplicação de multa por descumprimento da obrigação de fazer, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique expressamente as URLs específicas correspondentes aos comentários acima mencionados. Após apresentadas as URLs, intimem-se os executados para que promovam a exclusão dos referidos comentários no prazo de 15 (quinze) dias, conforme determinado no título judicial. 3. Quanto ao pedido de prosseguimento da execução mediante medidas constritivas, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente planilha atualizada do débito e comprove o recolhimento das taxas correspondentes, para posterior análise das medidas requeridas. 4. Int.
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