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TJSP · Privado 2 - Unidade de Processamento Judicial · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 4110175-85.2026.8.26.0000/SP AGRAVANTE: LUCAS ORTEGA BISPO ADVOGADO(A): JOAO PEDRO SILVA MARCHETI (OAB SP544735) ADVOGADO(A): VÍTOR HUGO SILVA MARCHETI (OAB SP465212) Magistrado: WALTER PINTO DA FONSECA FILHO Gab. 01 - 11ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO Vistos... 1) Com aquilo que foi trazido no agravo de instrumento, não vislumbro a probabilidade de êxito do recurso interposto, como também em relação à possibilidade de dano grave, de difícil ou impossível reparação antes do seu julgamento colegiado, pois a r. decisão agravada já deferiu a tutela de urgência para restabelecimento da conta do agravante, tendo apenas postergado a análise da fixação de astreintes para eventual hipótese de descumprimento da ordem judicial, inexistindo demonstração concreta de resistência da agravada ou de risco atual de inefetividade da medida concedida. Indefiro, assim, o pedido de efeito suspensivo. 2) Intime-se o agravado, no endereço indicado na petição inicial, independentemente do recolhimento de custas, ante a justiça gratuita concedida ao autor, para que, querendo, apresente resposta ao recurso. 3) Após, voltem conclusos.
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