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4110022-43.2026.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4110022-43.2026.8.26.0100/SP AUTOR: EDSON PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A): PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB SP304980) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 17: a parte autora comunica a interposição de agravo de instrumento contra a decisão que indeferiu o benefício da justiça gratuita, requerendo juízo de retratação e, subsidiariamente, que se aguarde a apreciação do recurso. Mantenho, por ora, a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. Considerando que o recurso foi interposto antes do término do prazo concedido para recolhimento das custas e que, nos termos do art. 101, § 1º, do Código de Processo Civil, o recorrente fica dispensado de seu recolhimento até a decisão do relator sobre a questão da gratuidade, aguarde-se a apreciação do pedido pelo E. Tribunal de Justiça no Agravo de Instrumento nº 4101045-71.2026.8.26.0000. Sobrevindo decisão, tornem conclusos.

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4110022-43.2026.8.26.0100/SP AUTOR: EDSON PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A): PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB SP304980) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 17: a parte autora comunica a interposição de agravo de instrumento contra a decisão que indeferiu o benefício da justiça gratuita, requerendo juízo de retratação e, subsidiariamente, que se aguarde a apreciação do recurso. Mantenho, por ora, a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. Considerando que o recurso foi interposto antes do término do prazo concedido para recolhimento das custas e que, nos termos do art. 101, § 1º, do Código de Processo Civil, o recorrente fica dispensado de seu recolhimento até a decisão do relator sobre a questão da gratuidade, aguarde-se a apreciação do pedido pelo E. Tribunal de Justiça no Agravo de Instrumento nº 4101045-71.2026.8.26.0000. Sobrevindo decisão, tornem conclusos.

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