Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · 9ª Câmara de Direito Privado · Outros
9ª Câmara de Direito Privado
Pauta de Julgamentos
Torno público, nos termos da Resolução n.º 984/2025, que regulamenta o julgamento eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do sistema EPROC e, em conformidade com a Resolução CNJ n.º 591/2024, que na sessão virtual a ser realizada em 22 de setembro de 2026 (terça-feira), a partir das 00h00, serão julgados eletronicamente, pelo sistema EPROC, os feitos a seguir. Eventuais pedidos de oposição ao julgamento virtual, deverão ser feitos, por meio de petição, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão e deferido pelo(a) Relator(a). Em observação ao Comunicado n.º 550/2025, as solicitações de sustentação oral e de preferência na ordem de julgamento nos processos em trâmite pelo sistema EPROC, serão efetuadas exclusivamente no sistema informatizado até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O (a) interessado(a) em realizar sustentação oral ou requerer preferência na ordem de julgamento deverá ser procurador(a) cadastrado(a) no sistema informatizado e constituído(a) nos autos ou, não o sendo, apresentar procuração ou substabelecimento até o início da sessão de julgamento mediante peticionamento eletrônico com o evento específico, nos casos em que o instrumento de mandato for necessário para a atuação no processo (mais informações, consultar Infoeproc nº 20 e Inforeproc nº 55). Eventuais sustentações deverão ser enviadas por meio eletrônico, no próprio processo, não sendo aceito outro meio, após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. Memoriais deverão ser encaminhados para os e-mails institucionais dos gabinetes, disponíveis no endereço Eletrônico Http://Www.Tjsp.Jus.Br/Canaiscomunicacao/Emailsinstitucionais."
Agravo de Instrumento Nº 4110013-90.2026.8.26.0000/SP (Pauta: 91)
RELATOR: Juiz WILSON LISBOA RIBEIRO
AGRAVANTE: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU
ADVOGADO(A): JOAO ANTONIO BUENO E SOUZA (OAB SP166291)
ADVOGADO(A): RENATA PRADA (OAB SP198291)
AGRAVADO: ROGERIO DOS SANTOS BATISTA
ADVOGADO(A): JOÃO WAGNER CAPOBIANCO RODRIGUES (OAB SP462737)
Publique-se e Registre-se.
São Paulo, 10 de setembro de 2026.
Desembargador ALEXANDRE ALVES LAZZARINI
Presidente
Agravo de Instrumento Nº 4110013-90.2026.8.26.0000/SP
AGRAVANTE: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU
ADVOGADO(A): JOAO ANTONIO BUENO E SOUZA (OAB SP166291)
ADVOGADO(A): RENATA PRADA (OAB SP198291)
Magistrado: WILSON LISBOA RIBEIRO
Gab. 06 - 9ª Câmara de Direito Privado
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão (evento 27, DESPADEC1) que nos autos da ação de indenização por danos materiais e morais decorrentes de vícios de construção afastou a preliminar de ilegitimidade passiva apresentada pela ora agravante, assim como rejeitou o pedido de inclusão da empresa construtora CONCRETA PROMISSÃO CONSTRUÇÕES LTDA.
A ré CDHU, ora agravante, sustenta a inaplicabilidade do código de defesa do consumidor ao caso e defende a denunciação da lide, vez que a construtora é a responsável por eventual dano decorrente da construção. Postula a atribuição de efeito suspensivo ao recurso e ao final o seu integral acolhimento.
Rejeito o pedido de efeito suspensivo ao recurso por não vislumbrar a verossimilhança do direito alegado pela agravante.
Dispensada a contraminuta em prol da celeridade processual.
Intimem-se.