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TJSP · UPJ da 36ª a 40ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4109929-80.2026.8.26.0100/SP AUTOR: PRISCILLA APARECIDA PEREIRA ADVOGADO(A): FABIO DELLAMONICA (OAB SP180425) RÉU: RETROFIT 74 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA. ADVOGADO(A): TELMO ARBEX LINHARES (OAB SP252085) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias úteis para que apontem de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar as matérias que consideram incontroversas, bem como aquelas que entendem já provadas pelas provas trazidas, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvérsia, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo pertinentes. Intimem-se.
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